Uma mudança significativa começa a impactar as empresas que atuam na inspeção de obras públicas e empreendimentos de infraestrutura no Brasil. A ISO/IEC 17020:2012, norma internacional que estabelece requisitos para organismos de inspeção, passou a ser utilizada como metodologia para esses contratos, marcando uma nova era de exigência por competência, imparcialidade e consistência.
Até então uma recomendação, a adoção da ISO 17020 por órgãos da administração pública tinha como objetivo garantir as melhores práticas, impulsionando a qualidade e a segurança em projetos de grande porte. Ricardo Coelho, advogado especialista na área, destaca que essa obrigatoriedade, embora fundamentada em uma portaria de 2017 (Portaria nº 367/2017), só agora se tornará efetiva. É que somente agora a administração pública adotou a recomendação e, por consequência, as concessionárias estão exigindo de seus fornecedores.
A ISO/IEC 17020 é uma norma internacional que define critérios rigorosos para o funcionamento de organismos de inspeção, sejam eles públicos ou privados. Seu foco principal é assegurar que esses organismos atuem com competência técnica, imparcialidade e consistência ao avaliar produtos, processos, instalações ou serviços. Diferente de outras normas como a ISO 9001 (qualidade) ou a ISO 17025 (laboratórios), a 17020 é especificamente voltada para a atividade de inspeção, que pode abranger desde a verificação de projetos e auditorias em campo até análises visuais e testes funcionais.
A partir de agora, empresas que já realizam inspeções em obras públicas e não estiverem acreditadas pela ISO 17020 precisarão se adequar. Segundo Ricardo Coelho, os novos contratos da administração pública já estão exigindo a operação com esta metodologia. Isso significa que as concessionárias, por sua vez, estão passando a exigir a mesma providência de suas subcontratadas.
“Infelizmente a notícia vem sem aviso prévio. Trata-se de um efeito dominó. Agora as concessionárias passaram a exigir que as empresas do setor também possuam a certificação. Não há um prazo para adequação, os contratos já estão vindo com esta exigência”, explica Coelho.