Uma conquista histórica para o setor de infraestrutura de transportes

Em uma decisão considerada um marco para o setor de infraestrutura rodoviária, o DNIT e o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovaram a adoção do Benefício e Despesas Indiretas  (BDI) Ordinário para as aquisições de materiais betuminosos em obras federais. A medida, que vinha sendo pleiteada pela Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (ANEOR), substitui o antigo BDI Diferenciado, que, segundo as empresas, comprometia a saúde financeira dos contratos.

O presidente da ANEOR, Danniel Zveiter, explica que a mudança não representa um “ganho”, mas sim uma forma de “evitar prejuízos sobre os custos de um produto de alto valor agregado e propiciar orçamentos estimados corretos e competitivos.” A decisão do TCU, formalizada pelo Acórdão 2.700/2025 , sucede uma aprovação inicial do DNIT em meados de 2023.

A necessidade de revisar o índice de BDI aplicado ao asfalto surge de um contexto de alta volatilidade nos preços desses materiais. Zveiter destaca que a Petrobras adota uma “política de preços” baseada no “Preço de Paridade de Importação” (PPI), atrelado à cotação internacional do barril de petróleo e a fatores geopolíticos. “Os preços dos materiais betuminosos se tornaram o ‘calcanhar de Aquiles’ da execução das obras rodoviárias,” afirmal Zveiter.

O cenário se agravou com fortes aumentos nos preços do CAP (Cimento Asfáltico de Petróleo) – o material betuminoso mais usado – que teve uma elevação de mais de 80% somente em 2018, sem o devido reequilíbrio contratual para as construtoras.

A soma desse custo altamente volátil com um BDI Diferenciado incompatível, que não ressarciria integralmente os custos indiretos, riscos, seguros, garantias, tributos e lucro, resultava em prejuízo certo para as empresas. “O prejuízo era certo, comprometendo não apenas a parcela do lucro de um contrato, mas o resultado das empresas como um todo,” enfatiza o presidente da ANEOR.

A ANEOR esteve envolvida na discussão sobre o BDI para ligantes asfálticos desde 2003, quando o TCU iniciou as tratativas que levariam à obrigatoriedade do BDI de 15% a partir de 2007.  O aprofundamento técnico da questão só foi possível após a publicação do Acórdão 2.622/2013 do TCU e, principalmente, com o lançamento do atual SICRO (Sistema de Custos Referenciais de Obras) pelo DNIT em 2017, que enriqueceu os conceitos sobre as parcelas que compõem o BDI.