SICEPOT/RS PARTICIPA DA PRIMEIRA MEDIAÇÃO COLETIVA TRIBUTÁRIA DO PAÍS E CONTRIBUI PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA EM PORTO ALEGRE/RS

O SICEPOT/RS, representado por seus conselheiros Alexandre Beck de Souza e Athos Roberto Albernaz Cordeiro, participou ativamente da primeira mediação coletiva tributária já realizada no Brasil, conduzida pela Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS – CMCT/SMF. O sindicato contou ainda com o auxílio do escritório especializado em direito tributário, Krás Borges e Duarte Advogados Associados, por meio de seu sócio Frank Giuliani Krás Borges e do coordenador da área tributária, Marcel Kimura.
A mediação, instaurada em junho de 2025 por requerimento do próprio Município de Porto Alegre/RS, nos termos da Lei Municipal nº 13.028/22, teve duração de vários meses, com a realização de sessões presenciais e híbridas. O objetivo central era uniformizar o entendimento tributário sobre o enquadramento dos serviços de engenharia para fins de ISSQN, especialmente no que diz respeito às atividades de gerenciamento, fiscalização, acompanhamento e execução
de obras de construção civil.
Durante o procedimento, os representantes do SICEPOT/RS atuaram de forma técnica e colaborativa, contribuindo para o aprofundamento dos debates e trazendo à mesa a perspectiva e as necessidades das empresas do setor. As reuniões contaram, inclusive, com a participação de órgãos técnicos convidados, como o DNIT, representado por seu Superintendente na sessão de 15 de agosto de 2025. Essa abordagem ampliou o diálogo e permitiu construir soluções alinhadas à realidade da engenharia consultiva e da construção pesada.
No decorrer da mediação, o Município apresentou uma minuta inicial de Instrução Normativa, que foi analisada e aperfeiçoada em conjunto com o SICEPOT/RS em sucessivas rodadas de diálogo. Após ajustes técnicos e jurídicos construídos de forma consensual, chegouse a uma versão final de texto, encaminhada para homologação pela Secretaria da Fazenda.
O processo culminou na assinatura, em 31 de outubro de 2025, do Termo de Entendimento Final, que serviu de base para a nova Instrução Normativa municipal. O documento passa a uniformizar o tratamento tributário aplicável aos serviços de engenharia, trazendo maior previsibilidade, segurança jurídica e reduzindo controvérsias no âmbito do ISSQN
para as empresas atuantes em Porto Alegre/RS. Um marco histórico para o setor
A participação do SICEPOT/RS nesta mediação inédita representa um marco histórico para a construção civil, reforçando o papel estratégico do sindicato na defesa dos interesses coletivos do setor e na construção de soluções institucionais modernas. O procedimento demonstrou que a mediação tributária é um instrumento eficaz, democrático e cooperativo para resolver divergências e formular políticas públicas de maneira consensual.
O SICEPOT/RS reconhece e agradece o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo escritório Krás Borges e Duarte Advogados Associados, cuja atuação foi essencial para que as demandas do setor fossem devidamente compreendidas e incorporadas ao texto final da Instrução Normativa.
A experiência reforça o compromisso do sindicato com a modernização das relações
entre o setor produtivo e o poder público, contribuindo para um ambiente de negócios mais
estável, previsível e alinhado às necessidades das empresas de engenharia no Rio Grande do Sul.

Autor: SICEPOT