Em reunião-almoço promovida pelo SICEPOT-RS, a advogada Bruna Brites e o contador João Barpp, do escritório Andrade Maia, alertaram empresários e gestores sobre o cronograma decisivo da Reforma Tributária. Segundo os especialistas, o trimestre entre abril e junho de 2026 é o prazo final para a adaptação técnica das empresas antes que os novos tributos passem a figurar nos documentos fiscais.
Durante a apresentação, foi destacado que as empresas têm este trimestre para finalizar a atualização de seus sistemas ERP e de emissão de notas. O período é destinado a testar a inclusão dos campos para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Bruna Brites enfatizou que o período de maio a junho exige uma revisão rigorosa do cadastro de produtos e fornecedores. Com a nova Cesta Básica Nacional e alíquotas reduzidas para setores como saúde e educação, erros de classificação podem resultar em perda de créditos tributários ou precificação equivocada.
Para o período entre junho de 2026 e fevereiro de 2027, os especialistas projetam a fase mais sensível da transição. É o momento em que o modelo híbrido atual dá lugar ao novo sistema federal.
O cronograma da Reforma Tributária brasileira aponta o ano de 2027 como o momento de transição para empresas e contribuintes. Após um período de testes em 2026, o próximo ano será caracterizado pela convivência inédita entre dois sistemas tributários, exigindo adaptação imediata dos setores de infraestrutura, logística e serviços.
Enquanto o sistema federal “vira a chave”, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) continuarão sendo calculados e pagos pelas regras atuais. Paralelamente, será introduzido o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) com uma alíquota simbólica de 0,1%, funcionando como um monitoramento para o novo modelo de arrecadação.
A mudança mais drástica ocorre na esfera federal. Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão formalmente extintos, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Diferente dos impostos estaduais e municipais, que terão uma transição lenta, a CBS entrará em vigor com sua alíquota plena, estimada em cerca de 8,8%.
Além disso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá sua alíquota reduzida a zero para a ampla maioria dos produtos, permanecendo apenas como instrumento de competitividade para itens produzidos na Zona Franca de Manaus.
O ano de 2027 também marca a estreia de mecanismos que prometem alterar o fluxo de caixa das companhias:
Imposto Seletivo (IS): Início da taxação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A implantação da retenção do imposto no momento da liquidação financeira da transação, o que demandará atualização rigorosa dos sistemas de gestão (ERPs).
Gestão de Créditos: As empresas precisarão de estratégias sólidas para o aproveitamento de créditos acumulados do antigo ICMS durante o período de transição.
Veja a seguir o PDF integral da apresentação, que foi precedida pela Assembleias Ordinárias do SICEPOT-RS e AREOP.