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Norma sobre saúde mental nas empresas tem multa adiada em um ano

 

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que a exigência da NR-1, que prevê medidas para identificar e reduzir fatores sobre a saúde mental dos trabalhadores,   entrará em vigor em 26 de maio apenas em caráter educativo e de orientação. Durante o primeiro ano, não haverá aplicação de multas às empresas. As penalidades por descumprimento da norma só serão aplicadas a partir de 26 de maio de 2026.

Leia a seguir a entrevista com o advogado Júlio Capela:

 

Qual é o escopo exato da nova legislação sobre riscos psicossociais? Ela se aplica a todos os tipos e tamanhos de empresas?

A identificação e diminuição dos fatores que impactam a saúde emocional dos trabalhadores, como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho (jornadas extensas), conflitos interpessoais, entre outros. Aplica-se a todas as empresas, independentemente do seu tamanho.

Quais são as definições legais específicas de “riscos psicossociais” e “estresse excessivo” dentro desta nova norma?

São os riscos que decorrem da organização do trabalho, das relações interpessoais e das condições de trabalho, que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores, resultando em estresse excessivo, esgotamento, doenças como a síndrome do pânico, depressão, ansiedade, entre outros problemas.

A legislação estabelece padrões ou níveis específicos de riscos psicossociais considerados aceitáveis ou inaceitáveis?

A NR-1 não define padrão ou nível aceitável ou inaceitável aos riscos psicossociais, talvez este seja o tema que mais preocupa as empresas em geral, ou seja, a subjetividade do processo.

Quais são as obrigações específicas das empresas em relação à identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais no local de trabalho?

Realizar avaliações contínuas, implementar planos de ação, promover a prevenção de assédio e violência, capacitar gestores e colaboradores, e monitorar a eficácia das medidas adotadas.

Quais tipos de medidas preventivas e corretivas as empresas devem implementar para mitigar esses riscos?

Entendo que a capacitação e treinamento de gestores e empregados, o aumento da documentação e auditorias pelo SST, o alinhamento com outras normas (NRs), a gestão contínua do PGR (Programa Geral Riscos)/GRO (Gerenciamento Riscos Ocupacionais), a criação de canais de denúncias e a promoção de um ambiente organizacional mais saudável.

Há exigência de documentação específica relacionada à avaliação e gestão de riscos psicossociais? Quais registros as empresas precisarão manter?

Inventário de riscos psicossociais, planos de ação para mitigação desses riscos, registros de treinamentos e capacitações, resultados de pesquisas de clima organizacional e outros documentos técnicos pertinentes.

Quais ações são recomendadas durante esse ano de transição para garantir a conformidade futura?

Ações estratégicas como a revisão da legislação, a implementação de um sistema de gestão de conformidade (Compliance), a promoção de uma cultura de conformidade (Compliance) dentro da organização e a monitorização da sua implementação.

Como será o processo de fiscalização dos riscos psicossociais? Quais órgãos serão responsáveis por essa fiscalização?

A fiscalização será feita por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A fiscalização iniciará por meio de inspeções planejadas (setores de teleatendimento, bancos e serviços de saúde, que têm maior incidência de adoecimento mental) e denúncias de trabalhadores ao MTE. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão a organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistarão trabalhadores e analisarão documentos para identificar possíveis riscos. Caso sejam identificadas situações de risco, o MTE poderá solicitar medidas corretivas às empresas.

Embora haja um prazo de um ano sem multas, as empresas ainda podem ser responsabilizadas de outras formas durante esse período (por exemplo, em ações trabalhistas)?

Sim, atualmente, mesmo sem a vigência da nova legislação sobre riscos psicossociais já era possível o empregado buscar no judiciário trabalhista indenização por danos morais em situações que lhe causaram prejuízos à sua saúde, integridade física ou moral, como assédio e discriminação. Ainda, a possibilidade de buscar indenização por danos materiais em decorrência do empregado necessitar a se submeter a tratamentos médicos devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, além de outros prejuízos financeiros que restarem comprovados.

 Após o período de transição, quais serão as possíveis sanções e multas para empresas que não cumprirem a legislação?

Estarão sujeitas a multas, embargos e interdições, podendo chegar à responsabilização criminal em casos graves. As multas variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08, podendo ser maiores em situações de reincidência, resistência ou fraude. Em casos de risco iminente à saúde e segurança dos empregados, o Ministério do Trabalho pode embargar uma obra ou interditar atividades.