Por meio da contratação do Escritório Menndel & Associados, foram distribuídas diversas ações coletivas tributárias, sendo que a ação que trata da exclusão da SELIC das bases de cálculos do IRPJ e da CSLL já transitou em julgado, de forma favorável aos associados do SICEPOT.
Diante disso, agora todos os associados do SICEPOT e, ainda, todas as empresas que queiram se associar ao Sindicato, podem apurar o IRPJ e a CSLL sem a inclusão, nas suas bases de cálculo, dos juros de mora (Taxa Selic)!
Caso a empresa associada tenha recolhido esses tributos com a inclusão da Selic, ainda é possível reaver administrativamente todos os pagamentos realizados indevidamente desde junho de 2016, por meio de compensação.
É possível também receber os valores pagos indevidamente desde junho de 2016, por meio de precatório.
Importante destacar que o contrato firmado entre o SICEPOT e o Escritório Menndel & Associados, prevê que o Escritório, além de patrocinar as causas judiciais tributárias, deverá auxiliar todos os associados do SICEPOT na apuração, operacionalização e acompanhamento desse crédito tributário, até homologação final pela RFB.
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Entre em contato com o SICEPOT (51-99836-5316) ou com o Escritório Menndel & Associados (061-98273-6464)