TCU: ASFALTO DEVE SE SUBMETER A BDI ORDINÁRIO OU DIFERENCIADO?

A Corte decidiu que em obras rodoviárias a aquisição e transporte de insumos asfálticos deve ser submeter à aplicação do BDI ordinário do contrato, e não mais ao diferenciado/reduzido. Cabe agora ao setor buscar os efeitos práticos desta decisão, com o destaque de que o próprio TCU consignou que este acórdão paradigmático terá repercussões sobre […]