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RJ, RS e MG: o que fazer?

Fabio Giambiagi

A gravidade da situação financeira de um Estado se mede pela relação dívida consolidada líquida/receita corrente líquida (DCL/RCL). Ainda em 2020, o Brasil tinha nada menos que 16 dos 27 Estados com nota da Capacidade de Pagamento (Capag) – mecanismo de aferição do crédito pelo Tesouro Nacional – C e D, e hoje são apenas 8, dos quais só 3 são D. É sobre estes que quero falar: RJ, RS e MG. Há um quarto grande devedor (SP), mas inteiramente enquadrado, que anda nos trilhos e em relação ao qual não há grandes mudanças a fazer.

Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, porém, são casos que destoam dramaticamente do resto da realidade nacional. A relação DCL/RCL já foi crítica para muitos Estados, mas ela foi caindo, de um modo geral, com o passar do tempo. Hoje, apenas 6 dos 27 Estados têm essa relação acima do coeficiente de 0,5, e em 2 desses é inferior a 0,7 e no caso de São Paulo está em pouco mais de 1,1 e em queda, sinal de que o problema está plenamente equacionado. Aqueles três casos, porém, são crônicos. Como lidar com eles?

As prestações da dívida dos Estados seguem a modalidade Price, em que a prestação é constante em termos reais, com um componente de amortização crescente e de pagamento de juros (em valor) declinante. Nesse arranjo, o tamanho da prestação depende: i) da dimensão da dívida; ii) da taxa de juros; e iii) do prazo.

Vamos deixar claro o seguinte: o que o Estado do Rio de Janeiro defendeu (juro real zero) é uma indecência. Dito isso, o fato é que os coeficientes DCL/RCL de RJ, RS e MG são 1,7; 2,0 e 1,6, respectivamente. Dado o fato de que são Estados que (ao contrário dos demais 24) vêm “arrastando” seus problemas há 20 anos sem que se encontre uma saída a contento, penso que a única solução para definir um esquema de pagamentos que seja ao mesmo tempo matematicamente consistente e politicamente viável é alongar o prazo de pagamento para 50 anos, contando a partir de 2025.

Assim, a proposta é que esses Estados tenham o prazo dilatado, com juros de IPCA + 4% (taxa inferior à de mercado hoje sob a ótica do governo federal, mas interessante numa perspectiva de queda dos juros no longo prazo) em troca de um arranjo de supervisão que, em caso de descumprimento de certas cláusulas de ajustamento, aumente punitivamente a taxa, recalculando imediatamente a prestação. São ideias para explorar, mas o fato é que, sem pensar fora da caixa, não há solução viável à vista para esses três casos. São Estados que vêm ‘arrastando’ seus problemas de pagamento da dívida há 20 anos

Economista

O Estado de S. Paulo.