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Piso Salarial

O piso salarial é o menor valor de salário que pode ser pago a uma determinada categoria profissional ou a um grupo de profissões.


Para o enquadramento sindical, “deve observar a atividade preponderante do empregador”, nos termos do Artigo 511 da CLT.

Há de ser observado, contudo, que em não havendo piso determinado negociado por uma categoria ou atividade profissional, deve ser observado: primeiro, o menor valor previsto para o piso de uma categoria; segundo, o salário mínimo Estadual, quando houver; terceiro, o salário mínimo Federal, devendo ser pago aquele que mais benéfico ao trabalhador.

Autor: Dra Rosangela Benetti Almeida