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A Ouvidoria

O Canal de Ouvidoria do SICEPOT/RS, tal como previsto no Estatuto da entidade, está vinculado diretamente à Presidência da Instituição, que se encarregará de dar o devido encaminhamento às comunicações que receber.

As manifestações serão recebidas de forma pública, sigilosa ou anônima. Nos casos das manifestações públicas e sigilosas que contiverem endereço de e-mail válido, o cidadão receberá, tão logo haja uma conclusão sobre o assunto, comunicação acerca dos resultados de sua comunicação.

Constatados os indícios de ilegalidades ou irregularidades praticados por empregado, terceirizado ou
associado do SICEPOT, o tema será submetido ao Comitê de Integridade e Ética do SICEPOT-RS, para que sejam tomadas as providências de sua competência. Ausentes os indícios de ilegalidade ou irregularidade, haverá arquivamento.

O compliance se encarregará de manter estatísticas sobre as manifestações recebidas, apresentando relatórios periódicos..

Este serviço também recebe as manifestações previstas na Lei 12.846/2013 e Lei Estadual (RS) 15.228/2018, e suas regulamentações municipais, além de denúncias sobre assédio, nos termos da Lei 14.457/2022.

Rafael Sacchi
Presidente do SICEPOT/RS

Ouvidoria

Serviços ao Cidadão

A Ouvidoria do SICEPOT/RS. é um instrumento de integridade corporativa que faz parte do Programa de Compliance da empresa.

Sua finalidade é estabelecer um canal de comunicação entre a empresa e a sociedade, de modo a viabilizar o aperfeiçoamento institucional e colaborar para um ambiente seguropositivo e ético de negócios na organização e no país.

Este serviço também recebe as manifestações previstas na Lei 12.846/2013 e Lei Estadual (RS) 15.228/2018Lei (POA) 12.827/2021, Lei (LGPD) 13.709/2018 e Lei (CIPA) 14.457/2022.

UMA DENUNCIA OK
Elogio, Reclamação ou Sugestão
DENÚNCIA SOBRE ASSÉDIO OU VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES

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