O vice-presidente da Área de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, participou, ontem (13), de audiência pública no Senado para debater a Medida Provisória 1167/23, que prorrogou o prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações
O colegiado é presidido pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e tem como relatora a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Durante a sua apresentação ele defendeu a aprovação de três Emendas: nº 5, nº 23 e nº 29, com o intuito de ‘melhorar o texto legal, corrigindo distorções e deixando mais claro alguns dispositivos’. As Emendas 5 e 29, autoria do deputado Vermelho ( PL/PR), segundo Lima Jorge, definem com clareza o prazo para pagamento dos serviços executados, e também fixam o momento a partir do qual a Administração Pública passa a incorrer no dever de indenizar o contratado, em caso de inadimplência.
Já a Emenda 23, importantíssima, corrige o conflito jurídico entre o parágrafo único do Art.29 da lei ( veda Pregão para Obras e Serviços de Engenharia) e o parágrafo primeiro do Art.56 da mesma lei ( obriga a licitação pelo Modo Aberto, que é o mesmo que Pregão), acrescentou.
Durante sua explanação, Lima Jorge solicitou aos parlamentares o acolhimento das propostas. “É natural que uma Lei tão extensa e tão complexa possa merecer aperfeiçoamentos e até correções. E entendemos que a melhor oportunidade para tal é agora, na análise da MP 1.167/23”, destacou.
Um dos pontos destacados por Lima Jorge foi a necessidade de definição do prazo para pagamento dos serviços executados, atribuindo, dessa forma, mais segurança e responsabilidade para contratantes e contratados. Além da fixação, com clareza, do prazo que a Administração Pública passa a incorrer no dever de indenizar o contratado, em caso de inadimplência.
De acordo com Lima Jorge, essas alterações estão bem apresentadas na Emenda nº 5, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB/GO) e na Emenda nº 29, de autoria do deputado Vermelho (PL/PR).
Além disso, o presidente do Coinfra destacou atenção ao conflito jurídico existente entre a norma do Artigo 29, parágrafo único, que veda a utilização da modalidade Pregão para processar licitações de Obras e Serviços Especiais de Engenharia, e o parágrafo 1º do Artigo 56 da Lei, que obriga a aplicação do Modo Aberto em todas as licitações pelo Menor Preço, que é exatamente o mesmo que Pregão, disse.
“O estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos – seja no Pregão ou no Modo Aberto – no caso de Obras e Serviços de Engenharia, provoca cotações inexequíveis, desencontradas da realidade da Engenharia, forjadas num ambiente de forte pressão concorrencial”, apontou.
Lima Jorge destacou ainda que o leilão na engenharia abre portas para o aventureirismo empresarial, para atos ilícitos e para o afastamento de empresas responsáveis. A solução para essa questão está presente na Emenda nº 23, de autoria do deputado Vermelho (PL/PR), ao definir que “as licitações de obras ou serviços de Engenharia serão processadas sempre pelo Modo Fechado”, concluiu.
Além de Lima Jorge foram convidados : Mártin Haeberlin , consultor Jurídico da Confederação Nacional de Municípios , representante da Frente Nacional de Prefeitos , representante da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos