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Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

07 de dezembro de 2015.

CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1° -

O Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul, entidade sindical de primeiro grau, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, com base territorial no Estado do Rio Grande do Sul, é constituído para fins de coordenação, proteção e representação legal de sua categoria econômica no plano da Confederação Nacional da Indústria, com o intuito de colaboração com os Poderes Públicos e as demais entidades de classe, tudo no sentido de solidariedade social e de sua subordinação aos interesses nacionais .

Parágrafo único –

É permitida a representação legal também das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos que operam no Rio Grande do Sul e de cujo objeto conste o exercício de atividades relacionadas nas áreas representativas do Sindicato, definidas no 3ọ grupo do Plano da Confederação Nacional da Indústria e com as alterações introduzidas pela Portaria nọ 3167 , de 04 de julho de 1980, do Ministro do Trabalho, quais sejam: construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais e engenharia consultiva).

Art. 2° - São prerrogativas do Sindicato:

a) proteger os direitos e representar os interesses de sua categoria perante as autoridades administrativas e judiciais; b) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria; c) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as atividades da categoria que representa; d) celebrar convenções ou contratos coletivos de trabalho, e e) impor contribuições a todos aqueles que integram a categoria econômica representada, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° - São deveres do Sindicato:

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência jurídica para as suas associadas, visando à proteção da categoria econômica representada; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho, e d) exercer as suas atividades de acordo com os princípios democráticos estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Para ter acesso à íntegra do estatuto, Preencha o formulário.

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