O senador Rogério Carvalho (na foto) que foi o relator do projeto que cria as debêntures de infraestrutura, com o objetivo de levantar recursos para concessionárias de serviços públicos não tem dúvidas. Em sua opinião, a iniciativa pode alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos no setor, o que significa a construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural, integração de diversos modais de transporte, novas redes de saneamento.
“Trata-se de um projeto da mais alta importância para o desenvolvimento do país, onde um dos principais gargalos é a infraestrutura. A proposta é importantíssima para ampliar as fontes de captação privada para o investimento de longo prazo no país”, acrescentou.
Relatado pelo senador Rogério, o projeto retornou à Câmara, para análise das modificações que foram feitas no Senado. Na Câmara ele foi distribuído às comissões de: Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois das comissões, será apreciada pelo plenário da Câmara.
As debêntures de infraestrutura concedem o benefício ao emissor da dívida, com redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com isso, busca-se atrair os investidores institucionais – fundos de pensão e seguradoras – para os quais o atual incentivo de redução ou eliminação de alíquota do imposto de renda sobre os rendimentos não é recompensadora. A razão é que, para essas instituições, já há isenção de imposto de renda em suas aplicações financeiras.
O PL promove também algumas modificações nas debêntures incentivadas e nos fundos que detenham ativos voltados para o financiamento de infraestrutura.
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O adquirente é remunerado, até o pagamento integral do título, com juros e, em muitos casos, com alguma regra de atualização monetária. De acordo com o projeto, os recursos captados com a emissão de debêntures deverão ser aplicados em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. As debêntures de infraestrutura vão também atrair os recursos volumosos disponíveis no mercado internacional. Por isso, foram introduzidos, na proposta, os princípios da neutralidade cambial, protegendo o investidor da variação da moeda, e do Mercado Espelho, que possibilita fundos internacionais espelharem a estrutura de fundos nacionais que mantem essas debêntures em carteira.
Rafael Sacchi, presidente do SICEPOT, afirmou que o lançamento das debêntures de infraestrutura é muito bem vindo, dado que irá se constituir em uma nova ferramenta de alavancagem financeira importante para poder investir com maior solidez, inclusive com a antecipação de cronogramas projetados, gerando maior volume de investimentos ao setor. “Acreditamos que esses papéis serão muito utilizados e isso deve resultar em uma infraestrutura mais moderna para o país”, completou.
Ricardo Portela, presidente da Areop, acredita que os novos títulos de crédito deverão impulsionar investimentos muito acima de R$ 1 trilhão. “ Essas debêntures irão baixar o custo do investidor e consequentemente o juro de captação”, diz.
O PL 2646/2020 tem a autoria do deputado João Maia, e 12 co-autores. Na Câmara foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim.