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CREA-RS agiliza estrutura para atender certidão exigida pela nova Lei de Licitações

Até o final do mês de julho próximo, o CREA-RS deverá concluir todos os ajustes necessários para  emitir a Certidão de Acervo Operacional (CAO), uma das principais novidades da nova Lei de Licitações que deverá entrar em vigor em 30 de dezembro deste ano.
 Esse prazo foi estabelecido em 31 de março passado  pelo Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)  pela Resolução 1.137/2023 , que previu em 120 dias o prazo para os CREAS concluírem os ajustes da documentação.

Em reunião-almoço do SICEPOT-RS desta segunda feira, 19/06, a presidente do CREA-RS, Nanci Walter, explicou que ainda é necessário desenvolver a CAO para que possa ser disponibilizada conforme às demandas das empresas.  “A nossa presença, juntamente com nossas equipes técnica e de TI na reunião do SICEPOT tem como objetivo buscar informações que possam ser utilizadas na formulação dessa nova Certidão”.

A CAO, segundo a presidente do CREA-RS, é um documento que traz a chancela do Confea por meio do qual comprova os atributos operacionais das empresas  para fins de licitações e contratos. Até então havia apenas o CAT  ( Certificado de Acervo Técnico) para os profissionais.

O CREA-RS reúne 15 mil empresas e entre 70 a 75 mil engenheiros, agrônomos e geólogos, número que lhe confere o quarto lugar no país do setor.

Em 3 de abril deste ano,  o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) que prorrogou até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações , o Regime Diferenciado de Compras – RDC e a Lei do Pregão.

Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

A MP altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos , que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril. A norma deu prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.

A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.