O governo federal vem anunciando que publicará, em breve, decreto para regulamentar dispositivos da Lei 14026/20, considerada o Novo Marco Legal do Saneamento.
Sobre alguns pontos desse Decreto, adiantados em matérias veiculadas pela imprensa, Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da COINFRA/CBIC, divulgou a seguinte nota à imprensa:
Esperamos que as mudanças previstas no Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20) anunciadas via Decreto, respeitem os limites legais da natureza de um decreto, ou seja, apenas regulamente o texto legal sem promover alteração.
Quanto à possível prorrogação do prazo para a Regionalização de municípios, é compreensível pelo grau de dificuldade político-operacional inerente a essa regionalização.
Aliás, esse mecanismo de Regionalização praticamente obrigatória, só foi introduzido na Lei 14.026 como resposta à pressão das empresas estatais em defesa do subsídio cruzado. Alegavam que se isso não ocorresse, a iniciativa privada não teria interesse em prestar serviços aos municípios menores.
Alegação falsa, visto que a maior parcela das concessões privadas ocorre, com sucesso, em municípios em torno de 50 mil habitantes.
Já a opção dos municípios pela não regionalização pode ser positiva, gerando oportunidades em projetos menores de concessões. Isso se o município comprovar sua capacidade de atendimento direto, caso contrário, obrigatoriamente promova licitação.
Somos contra o afrouxamento das exigências de comprovação de sustentabilidade econômico-financeira das empresas estatais. Isso na prática significaria a prorrogação dos contratos de programa, contratos sem metas e com fragilidade jurídica.