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Audiência de conciliação com Dnit pode definir metodologia para o reequilíbrio dos contratos

Carlos Lima Jorge, presidente do Coinfra/CBIC, relata a seguir os desdobramentos da recente Ação Cível Pública  contra o DNIT a fim de que autarquia promova a edição de Ato Normativo contendo metodologia prévia e geral aplicável na análise dos pedidos de  reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos administrativos do setor.


A respectiva Ação foi promovida em conjunto pela CBIC ( Câmara Brasileira da Indústria da Construção), ANEOR  (Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias e SINICON ( Sindicato Nacional da Indústria da Construção).
Entrevista a Milton Wells

Essa pressão de custos dos insumos vem desde a pandemia da Covid 19, por que existe essa demora do governo federal em reconhecer isso?

Esse fenômeno da pressão dos custos dos insumos no setor vem se acentuando desde meados de agosto de 2020. Em maio deste ano fizemos uma pesquisa do Coinfra/CBIC junto a 200 empresas construtoras, a maioria de obras rodoviárias, e naquele momento  42% delas acusavam prejuízos nos contratos estimados em 42%, enquanto 14,5% atingiam prejuízos de 70%. Outros 16% começavam  a reduzir o seu contingente de postos de trabalho sem possibilidade de executar os contratos. Nós levamos essa situação ao Ministério da Infraestrutura (Minfra) e ao Dnit, mostrando que em 24 meses, que se encerraram em agosto deste ano, tivemos o Índice Nacional de Construção Civil acima de 50%. Tanto o Minfra como o Dnit  deixaram a entender que não estávamos trazendo nenhuma novidade, tanto que o DnIt instalou um processo específico para definir uma metodologia de como encaminhar o pedido de reequilíbrio dos contratos. O Minfra, também em maio, enviou uma orientação para o Dnit no sentido de criar rapidamente uma metodologia, alegando que  “sob a ótica da política nacional e do planejamento estratégico ministerial, a adoção de medidas voltadas para a mitigação dos efeitos da volatilidade de preços de insumos rodoviários deve ser adotada sob pena de paralisação de empreendimentos relevantes e da precarização da malha federal do país”. Essa precarização da malha já existe de fato.  Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), as rodovias brasileiras haviam regredido e voltado a patamares de cinco anos atrás, principalmente puxado pelas rodovias federais  sob a  administração do Ministério dos Transportes.

O fato não era novo…

O fato não era novo. Nós levamos um relato sobre a situação real sobre as dificuldades que as empresas estavam enfrentando com seus contratos e vimos, ali, que havia uma expectativa de uma rápida solução pelo Dnit. Todavia,  depois de muitas reuniões entre a da Aneor e o Dnit, chegamos à conclusão de que não havia perspectiva no curto prazo para uma solução. Então, resolvemos, como havíamos efeito em 2019, entrar com uma ação pública solicitando, em caráter liminar, que o Dnit partisse rapidamente para uma solução adequada. Essa foi nossa motivação. O que aconteceu na terça-feira, dia 11 de outubro, depois do prazo concedido pela juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 2ª Vara Cível/DF, foi que o Dnit respondeu que desde setembro estão estacionários os custos, até com queda de alguns materiais, do diesel principalmente, e que isso não justificaria apressar o órgão a dar uma solução, e que se vislumbrava uma regularidade de preços daqui para a frente.

Surpreendente essa resposta.

Ora, foi surpreendente essa posição porque quando entramos com a Ação não estávamos olhando para o futuro, mas para o passado que vem desde junho de 2020. Será ótimo se os preços se estabilizarem daqui para frente. Só que estamos falando de um furacão que arrasou os contratos nos últimos 24 meses. Ficamos surpresos de forma negativa com essa posição, porque seria como se fosse um prefeito de um município  arrasado por um furacão com discurso para a população ter calma, porque o furacão já foi embora. Ocorre que a cidade foi arrasada

 Quais os próximos desdobramentos?

A juíza deve chamar as entidades do setor para uma audiência de conciliação, pois esperamos que isso tudo se resolva no curto prazo. Seria muito importante que um órgão de referência nacional se manifestasse  no sentido de uma solução adequada e equilibrada porque isso certamente terá grande repercussão nos outros órgãos que tratam de obras rodoviárias de municípios e estados. Se a audiência de conciliação não chegar a bom termo, a expectativa é de uma sentença, obrigando o Dnit a elaborar essa instrução normativa.

Qual a situação no âmbito dos estados e municípios?

Foram emitidos até o momento 22 normativos em estados e municípios, principalmente de programas de obras  com iminência de ser paralisados. Há progressos, não na intensidade e velocidade que o caso merece, mas tem avançado principalmente diante da ação das entidades regionais. O que temos buscado é melhorar os editais de obras públicas. Criar nesses contratos alguma matriz de risco que determine a priori até onde é responsabilidade da administração contratante e a partir de onde é do contratado. Mas ainda está engatinhando. Esperamos que com essa experiência que traumatizou o setor de obras públicas se consiga avançar e criar um modelo de contrato com segurança jurídica para as duas partes. Já existe isso na nova lei de licitações e o que precisa é trazer para os contratos de obras públicas. A partir de obras de R$ 200 milhões, na nova lei de licitações,  é obrigatória constar a matriz de risco.